(DOC. VP 241.1131.2953.3625)
STJ. Processo civil. Tributário. Restituição de IPI. Descontos e bonificações concedidos pelo fabricante. Distribuidora de bebidas. Contribuinte de fato. Ilegitimidade ad causam. Jurisprudência do STJ. CPC, art. 543-C
1 - O «contribuinte de fato» (in casu, distribuidora de bebidas) não detém legitimidade ativa ad causam para pleitear a restituição do indébito relativo ao IPI incidente sobre os descontos incondicionais, recolhido pelo «contribuinte de direito» (fabricante de bebida). Precedente: REsp. 903.394/AL/STJ, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 24/03/2010, DJe 26/04/2010, acórdão submetido ao regime do CPC, art. 543-Ce da Resolução STJ 08/2008. 2 - Correta a decisão agra
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