(DOC. VP 241.1131.2944.8982)
STJ. Tributário. Recurso especial. Controvérsia sobre o termo inicial do prazo prescricional para se pleitear a restituição do imposto de renda.
1 - A Primeira Seção, quando do julgamento do REsp. 1.002.932/SP/STJ (Rel. Min. Luiz Fux), pela sistemática do CPC, art. 543-C introduzido pela Lei dos Recurso Repetitivos, reafirmou a jurisprudência já adotada por esta Corte no sentido de que, em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, o prazo prescricional de cinco anos previsto no CTN, art. 168 tem início, não na data do recolhimento do tributo indevido, mas sim na data da homologação - expressa ou tácita - d
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