(DOC. VP 241.1131.2925.8302)
STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processual penal. Suspensão condicional do processo. Prestação de serviços à comunidade ou prestação pecuniária. Possibilidade. Inteligência da Lei 9.099/95, art. 89, § 2º.
1 - Consoante a Lei 9.099/95, art. 89, caput, cabe ao Ministério Público, ao oferecer a denúncia, propor o sursis processual. Em seguida, após a aceitação pelo acusado, o magistrado deve suspender o processo e estipular as condições. 2 - Esta Corte já firmou o entendimento de que possível a imposição a prestação de serviços à comunidade ou prestação pecuniária como condição de suspensão condicional do processo, desde que se mostrem adequadas ao caso concreto, devendo-se o
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote