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(DOC. VP 241.1131.2910.9229)

STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que não conheceu do recurso. Súmula 182/STJ. Incidência. 1. O decisum impugnado não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 544, § 4º, I, do CPC, porquanto o agravante não atacou os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. No presente agravo regimental, o agravante, mais uma vez, não faz nenhuma menção à fundamentação da decisão que ora se pretende reformar.

3 - É condição básica de qualquer recurso que o recorrente apresente os argumentos jurídicos para a reforma da decisão atacada, infirmando seus fundamentos, de modo que, como isso não ocorreu no particular, mostra-se inconteste a incidência da Súmula 182/STJ. 4. Agravo regimental não conhecido.

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