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(DOC. VP 241.1131.2882.9969)

STJ. Processual civil e administrativo. Ação revisional. Contratação de serviços de advogado autônomo para representação judicial do INSS nas comarcas do interior. Diferenças relativas à correção monetária e aos juros de mora. Lei 6.539/1978. Ausência de comando para infirmar os fundamentos do acórdão. Súmula 284/STF. Violação do CPC, art. 535. Inexistência.

1 - Hipótese em que o INSS afirma não haver diferenças devidas a título de correção monetária e juros de mora em favor de advogado autônomo que o representou judicialmente nas Comarcas do interior do País, diante da inexistência de previsão no contrato. 2 - Inexiste violação do CPC, art. 535, pois o Tribunal de origem adotou os fundamentos da sentença do juízo de primeiro grau, para consignar que a Ordem de Serviço OS/INSS/PG 17/94 aplicar-se-ia à relação contratual estabelec

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