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(DOC. VP 241.1131.2872.1497)

STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Concurso formal. Prisão preventiva. Gravidade concreta do delito. Modus operandi. Periculosidade do agente. Reiteração criminosa. Garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não demonstrado. Ordem denegada.

1 - Não há que se falar em constrangimento ilegal quando evidenciada a imprescindibilidade da segregação preventiva para a garantia da ordem pública em razão da gravidade concreta do delito em tese praticado e da periculosidade do agente, bem demonstrada pelo modus operandi empregado. 2 - Necessária a segregação antecipada notadamente para fazer cessar a reiteração criminosa, pois consta dos autos diversos registros penais contra o paciente, circunstância que demonstra a real possib

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