(DOC. VP 241.1131.2867.7675)
STJ. Habeas corpus. Concussão. CPM, art. 305. Policial. Condenação. Perda do cargo decretada em sede de procedimento específico. Observância do devido processo legal. Art. 125, § 4º, da Constituição Federal. Constrangimento ilegal não configurado. Denegação da ordem.
1 - Ao interpretar o CF/88, art. 125, § 4º, especialmente após as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 19/1998, o Supremo Tribunal Federal posicionou-se no sentido da necessidade de processo específico para a perda de graduação de praças da Polícia Militar, entendimento seguido pelo STJ. 2 - In casu, a perda da graduação decorreu de processo específico, nos termos da CF/88, art. 125, § 4º e não como efeito secundário da condenação por crime militar, observados, po
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