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(DOC. VP 241.1131.2851.9948)

STJ. Tributário. Recurso especial. Controvérsia sobre a interpretação da Lei 11.941/2009, art. 14. Remissão. Impossibilidade de pronunciamento de ofício pelo magistrado. Limite de R$ 10.000,00 considerado por sujeito passivo, e não por débito isolado. Orientação adotada pela primeira seção, em sede de recurso repetitivo.

1 - Afasta-se a alegada violação do CPC, art. 535, pois o acórdão recorrido está suficientemente fundamentado, muito embora o Tribunal de origem tenha decidido de modo contrário aos interesses da parte embargante. Isso, contudo, não significa omissão, mormente por terem sido abordados todos os pontos necessários para a integral resolução da causa. 2 - A Lei 11.941/2008 remite os débitos para com a Fazenda Nacional vencidos há cinco anos ou mais cujo valor total consolidado seja igu

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