(DOC. VP 241.1131.2805.9762)
STJ. Habeas corpus. Estupro. Intimação do acórdão proferido em sede de apelação. Novos procuradores constituídos somente após o trânsito em julgado. Inexistência de ilegalidade. Nulidades no curso do processo não suscitadas no momento oportuno. Oitiva da vítima. Impossibilidade. Comprovação de pobreza. Desnecessidade de rigores formais. Deficiência mental. Conhecimento notório. Inépcia da denúncia. Trânsito em julgado. Pena. Adequação do quantum. Ausência de ilegalidade. Condenação. Alegação de inexistência de provas. Inviabilidade de exame.
1 - Esgotada a jurisdição do Tribunal, eventual insurgência da defesa, após o trânsito em julgado, deve ser dirigida ao Juízo das execuções. 2 - É inadmissível a alegação de nulidades de natureza relativa ocorridas ou no inquérito ou no curso da ação penal, que não foram suscitadas no momento oportuno, mas, somente, após o trânsito em julgado da condenação. 3 - A oitiva da vítima se condiciona sempre a possibilidade de realização do ato. Em razão disso é que mencionou
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