(DOC. VP 241.1131.2786.7577)
STJ. Habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado. Sentença de pronúncia. Qualificadoras. Indícios de sua ocorrência. Fundamentação sucinta e suficiente. Exame aprofundado das provas. Impossibilidade.
1 - Por mais que não se acolha o brocardo in dubio pro societate, a pronúncia deve ser mantida se as instâncias ordinárias assentaram a existência de indícios de que o paciente teria agido por motivo fútil e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima. 2 - O STJ é firme na compreensão de que a decisão de pronúncia deve ser comedida na apreciação das provas, mas deve conter uma mínima fundamentação para o reconhecimento das qualificadoras, deixando o juízo de valor a
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