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(DOC. VP 241.1131.2747.0642)

STJ. Criminal. Habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional. Falta grave. Interrupção do prazo para obtenção de benefícios. Ausência de previsão legal. Ordem parcialmente concedida.

I - A Quinta Turma desta Corte possui entendimento no sentido de que a prática de falta disciplinar de natureza grave interrompe a contagem do lapso temporal para a concessão de benefícios que dependam de lapso de tempo no desconto de pena, mas não para o livramento condicional, nos termos da Súmula 441/STJ, o indulto e a comutação de pena. II - Não se mostram suficientemente fundamentados decisões que indefiram o benefício com base na falta do requisito objetivo para a obtenção do

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