(DOC. VP 241.1131.2745.9920)
STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de peça obrigatória. Procuração do advogado da parte agravada e certidão de intimação do acórdão proferido nos embargos de declaração. Óbice da súmula 223/STJ. Obrigação e responsabilidade do agravante. CPC, art. 544, § 1º. Agravo não provido.
1 - Cabe à parte agravante formar corretamente o recurso de agravo, devendo fiscalizar a apresentação das peças obrigatórias previstas no CPC, art. 544, § 1º, que devem constar do instrumento no ato de sua interposição, sendo inadmissível a juntada posterior. 2 - Segundo entendimento do STJ, a ausência da certidão de intimação do acórdão recorrido impede a aferição da tempestividade do recurso especial, ficando prejudicada a análise do agravo de instrumento (Súmula 223/STJ).
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