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(DOC. VP 241.1131.2726.9737)

STJ. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Cometimento na vigência da Lei 6.368/76. Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Novatio legis in mellius. Sentença transitada em julgado antes da entrada em vigor da novel legislação. Competência do juiz executório. Exegese do lep, art. 66, I e da Súmula 611/STF. Possibilidade de apreciação da prova coletada nos autos principais. Desnecessidade da produção de novos elementos probatórios. Respeito ao contraditório e coisa julgada. Coação ilegal demonstrada.

1 - Nos termos da LEP, art. 66, I, ao Juízo da Execução cabe «aplicar, aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado". Exegese também da Súmula 611/STF. 2 - Compete ao Juízo da Execução decidir sobre o preenchimento, ou não, pelo condenado definitivamente por sentença transitada em julgado antes da entrada em vigor da Lei 11.343/06, dos requisitos exigidos para a aplicação do § 4º do art. 33 da citada legislação, que podem ser aferidos pelo conjunt

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