(DOC. VP 241.1131.2719.2479)
STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado (art. 121, § 2o. IV do CPb). Indeferimento de pedido de instauração de incidente de sanidademental devidamente justificado. Não apresentação das alegações finais de forma propositada pelo defensor constituído, à época, que entendia não findada a instrução processual, bem como indispensável anterior apreciação do pedido de reconsideração da decisão de indeferimento da perícia. Advogado devidamente intimado por duas vezes. Posterior hc e recurso em sentido estrito devidamente interposto. Falta de defesa não caracterizada. Cerceamento do direito de defesa e do contraditório não evidenciado, no caso concreto. Parecer do MPf pela prejudicialidade da ordem em vista da superveniente condenação do paciente pelo tribunal do Júri. Preclusão não caracterizada. Ordem denegada.
1 - Não há qualquer nulidade pelo indeferimento devidamente justificado do pedido de instauração de incidente de sanidade mental, requerido já na fase das alegações finais, e sem suporte em elementos concretos que indicassem que, ao tempo do crime, o paciente tivesse comprometida sua capacidade de autodeterminação. 2.. Na hipótese, o defensor constituído do paciente foi intimado por duas vezes para apresentação das alegações finais, mas informou ao Juízo que não o faria antes da
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote