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(DOC. VP 241.1131.2704.0633)

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Receptação e uso de documento falso. Decreto prisional para resguardar a ordem pública. Gravidade genérica do delito. Periculosidade não demonstrada. Agente que responde a outro processo. Irrelevância. Necessidade do preenchimento dos requisitos do CPP, art. 312. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida.

I - A remissão in totum à gravidade abstrata do delito, o arrolamento genérico dos requisitos autorizadores da prisão preventiva e, ainda, o fato do agente responder a outro processo, não se prestam a justificar a manutenção do cárcere, ainda mais quando o exame dos autos revela que o paciente compareceu a todos os atos processuais designados pela autoridade judiciária. II - As afirmações a respeito da gravidade genérica do delito trazem aspectos já subsumidos no próprio tipo pena

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