(DOC. VP 241.1131.2696.4583)
STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Transação das partes. Pedido de homologação. Pedido de informação pelo juízo antes de homologar acordo. Violação dos CPC, art. 535 e CPC art. 557. Não ocorrência. Despacho agravado. Falta de conteúdo decisório. 1.- O tribunal de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia nos limites do que lhe foi submetido. Não há que se falar, portanto, em violação do CPC, art. 535 ou negativa de prestação jurisdicional. 2.- O relator tem a faculdade de decidir monocraticamente, entre outras hipóteses, o recurso manifestamente inadmissível ou improcedente, em respeito ao princípio da celeridade processual. 3.- O despacho do magistrado que deixa para decidir a respeito do pedido homologatório após o recebimento de informações solicitadas à Vara criminal de comarca diversa não tem conteúdo decisório. Pairando dúvidas sobre a lisura do acordo firmado, possível a busca de informações pelo juízo. Agravo regimental improvido.
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