(DOC. VP 241.1131.2693.0492)
STJ. Processual civil. Agravo regimental. Recurso especial. Imposição de multa diária, fixada incidentalmente em processo de conhecimento. Possibilidade. Consonância com o entendimento desta corte. Precedentes.
1 - O entendimento predominante desta Corte é no sentido de ser possível ao magistrado impor multa cominatória diária para fazer cumprir determinação judicial de exibição de documento, fixada incidentalmente em processo de conhecimento. 2 - Tratando-se de determinação judicial para exibição de documento, a imposição de multa diária não ofende o disposto no CPC, art. 461, harmonizando-se com os preceitos do CDC. (AgRg no Ag 714.733/MG, Relator Ministro Sidnei Beneti, DJ de 8.10.2
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