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(DOC. VP 241.1131.2691.9804)

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Furto qualificado. Apelação. Turma julgadora composta majoritariamente por juízes convocados. Nulidade. Inocorrência. Ausência de ofensa ao princípio do juiz natural. Devido processo legal, duplo grau de jurisdição, ampla defesa e contraditório observados. Ordem denegada.

I - O Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido da ausência de nulidade do julgamento emanado de turma extraordinária do TJ/SP, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados (HC 96.821/SP, da relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, julgado em 08/03/2010). II - Não obstante o fato de a aludida decisão ser desprovida de caráter vinculante, faz-se mister reconhecer que se trata de posicionamento adotado pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal,

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