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(DOC. VP 241.1131.2679.9611)

STJ. Habeas corpus. Penal. Denunciação caluniosa. Dosimetria da pena. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Culpabilidade. Reprovabilidade da conduta. Circunstância inerente ao próprio crime. Maus antecedentes. Inquéritos policiais e ações penais em curso. Súmula 444/STJ. Constrangimento ilegal evidenciado. Redução da pena-Base ao mínimo legal. Extinção da punibilidade. Prescrição da pretensão punitiva. Ordem concedida. 1.» no caso, a fundamentação relativa à culpabilidade não permite a majoração da pena-Base, pois qualquer prática criminosa causa reprovação social, sendo inerente ao próprio tipo penal. « (hc 164.976/ms, 6ª turma, rel. Min. Og fernandes, DJE de 01/07/2010.)

2 - Nos termos da Súmula 444/STJ:"[ é] vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. « 3 - Na hipótese, a pena do Paciente foi reduzida para 02 anos de reclusão. Logo, deve incidir o prazo prescricional de 04 anos, previsto no 109, V, do CP, o que impõe o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, na espécie, pois ultrapassado esse lapso temporal entre a data do fato (21/11/1995) e o recebimento da denúncia (21/04/2001).

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