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(DOC. VP 241.1131.2679.5915)

STJ. Administrativo. Processual civil. Concurso público. Limite de idade. Impugnação. Termo a quo. Publicação do edital. Prazo estabelecido na Lei 1.533/51, art. 18. Inobservância. Decadência reconhecida.

1 - Os acórdãos proferidos em sede de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança não se prestam à comprovação de dissenso pretoriano, porquanto, nessa via, ao contrário do que ocorre na seara do apelo nobre, é possível apreciar normas de direito local e constitucional, bem como adentrar no contexto fático probatório dos autos. 2 - O paradigma proferido em sede de recurso especial não guarda a devida similitude fática com o caso dos autos. 3 - A jurisprudência desta Corte Superio

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