(DOC. VP 241.1131.2669.8823)
STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Produção antecipada de provas. CPP, art. 366. Prova testemunhal. Medida cautelar. Caráter urgente. Falibilidade da memória humana. Ausência de prejuízo. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada.
1 - Não obstante a Súmula 455 da Súmula desta Corte de Justiça disponha que «a decisão que determina a produção antecipada de provas com base no CPP, art. 366 deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo», a natureza urgente ensejadora da produção antecipada de provas, nos termos do citado artigo, é inerente à prova testemunhal, tendo em vista a falibilidade da memória humana, motivo pelo qual deve ser colhida o quanto antes para não
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote