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(DOC. VP 241.1131.2641.2124)

STJ. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Ausência de peça obrigatória (CPC, art. 544, § 1º). Responsabilidade exclusiva do agravante. Lei 12.322/2010. Aplicação. Impossibilidade.

1 - Só se conhece de agravo de instrumento que esteja devidamente formalizado, com a inclusão de todas as peças enumeradas no § 1º do CPC, art. 544. 2 - A formação do instrumento é ônus da parte, a quem cabe zelar pelo escorreito traslado das peças que o compõe. 3 - Não se aplica, à espécie, a Lei 12.322, que entrou em vigor em dezembro de 2010, e estabeleceu o agravo nos próprios autos, porquanto, em face do princípio tempus regit actum, a nova legislação não tem o condão

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