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(DOC. VP 241.1131.2620.6343)

STJ. Habeas corpus. Penal. Crime de roubo circunstanciado. Pena-Base fixada acima do mínimo legal. Culpabilidade do réu. Referência à consciência da ilicitude. Elemento inerente a todos os delitos. Consequências desfavoráveis. Concurso formal. Percentual de aumento. Número de delitos.

1 - O julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja necessária e suficiente para reprovação do crime. 2 - Mostra-se indevida a exasperação da pena-base pela valoração negativa da culpabilidade, tendo em vista a utilização de circunstâncias inerentes ao próprio tipo penal e de critérios igualmente inválidos, como a ciência do caráter ilícito do fato. 3 -

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