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(DOC. VP 241.1131.2617.6573)

STJ. Execução penal. Habeas corpus. Comutação de pena. Novo delito praticado em data posterior à publicação do Decreto presidencial 4.904/2003. Irrelevância para a concessão do benefício. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida.

I - A prática de novo delito em data posterior à publicação do Decreto 4.904/03, não impede a concessão da comutação da pena, eis que a norma impõe como requisito a ausência de falta disciplinar de natureza grave nos doze meses de cumprimento da pena, contados retroativamente à sua publicação. Precedentes. II - Evidenciado que o acórdão recorrido levou em consideração requisito não exigido pelo decreto presidencial para negar a comutação de pena requerida pelo paciente, deve

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