(DOC. VP 241.1131.2611.0159)
STJ. Execução penal. Habeas corpus. Prisão processual que perdurou nos períodos de 15.08.1991 a 13.09.1991 e 16.01.1992 a 24.08.1993. Execução relativa a crimes perpetrados nos anos de 1995 e 1996. Incidência da detração. Impossibilidade. Vedação do princípio da «conta corrente»
1 - Admite-se a detração em relação a fato diverso daquele que deu azo à prisão processual. Contudo, somente em relação a delitos anteriores à segregação provisória, sob risco de se criar uma espécie de crédito contra a Justiça Criminal: «O instituto da detração penal somente é possível em processos relativos a crimes cometidos anteriormente ao período de prisão provisória a ser computado» (REsp. 650.405/RS/STJ, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA, julgado em 3
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