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(DOC. VP 241.1131.2606.9265)

STJ. Penal. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Causas de aumento de pena previstas no art. 157, § 2º, I, II, do CP. Emprego de arma de fogo. Apreensão. Desnecessidade. Elementos probatórios que confirmam a utilização da arma. Concurso de majorantes. Fração acima do mínimo legal. Ausência de motivação válida para a exasperação da pena em mais de 1/3. Impossibilidade. Ordem parcialmente concedida.

1 - A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do EREsp. 961.863/RS/STJ, alinhando-se à posição esposada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, firmou a compreensão de que é prescindível a apreensão e perícia da arma de fogo para a aplicação da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I, do CP, desde que comprovada a sua utilização por outros meios de prova. 2 - In casu, sobejam elementos no édito condenatório de que houve a utilização de arma de fogo na prática dos d

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