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(DOC. VP 241.1131.2553.7866)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Processo administrativo disciplinar. Prescrição. Data da ciência do ato ilícito. Controvérsia dirimida a partir de premissas fático probatórias. Revisão. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não comprovada nos moldes legais.

1 - A Corte Regional expressamente consignou que a Administração só teve ciência do ato ilícito no momento em que a servidora prestou depoimento nos autos de processo disciplinar já instaurado, e não em 1993, como quer fazer crer a insurgente, sendo que a revisão de tal entendimento atrai o óbice da Súmula 7/STJ, por demandar a revisão fático probatória do caso. 2 - O recurso especial fundado na divergência jurisprudencial exige a observância do contido nos arts. 541, parágrafo

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