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(DOC. VP 241.1131.2508.7525)

STJ. Criminal. Habeas corpus. Falta grave. Alteração data base. Ordem originária não conhecida monocraticamente pelo relator. Feito não apreciado pelo órgão colegiado do tribunal a quo. Supressão de instância. Ordem não conhecida.

I - Hipótese em que o impetrante, diante da decisão monocrática do relator que não conheceu do writ originário, impetrou incontinenti o presente mandamus. II - Não tendo sido a questão apreciada pelo órgão colegiado do Tribunal a quo, o conhecimento da ordem por esta Corte configuraria indevida supressão de instância. III - Ordem não conhecida.

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