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(DOC. VP 241.1131.2499.9724)

STJ. Habeas corpus. Crime de tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão em flagrante. Paciente preso com pedras de crack. Liberdade provisória. Vedação expressa contida na Lei 11.343/2006. Fundamentação idônea e suficiente para justificar o indeferimento do pleito. Precedentes desta corte e do STF. Decisão fundamentada. Indícios de reiteração de condutas delituosas. Constrangimento ilegal não configurado.

1 - O Paciente foi preso em flagrante delito na posse de pedras de crack, além de RS 16,10 (dezesseis reais e dez centavos). 2 - É firme a orientação da Quinta Turma deste STJ no sentido de que a vedação expressa da liberdade provisória nos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes é, por si só, motivo suficiente para impedir a concessão da benesse ao réu preso em flagrante por crime hediondo ou equiparado, nos termos do disposto no CF/88, art. 5º, XLIII, que impõe a inafiançab

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