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(DOC. VP 241.1131.2499.2500)

STJ. Habeas corpus. Porte de drogas para consumo pessoal. Prescrição retroativa. Matéria de ordem pública. Lapso suficiente ao reconhecimento da causa extintiva da punibilidade. Declaração de ofício.

1 - Constatada a ocorrência do lapso temporal superior a 2 (dois) anos entre a data da publicação da sentença condenatória e a do trânsito em julgado da condenação, impende declarar, de ofício, a extinção da punibilidade da paciente quanto ao delito previsto na Lei 6.368/76, art. 16, pela caracterização da prescrição da pretensão punitiva do Estado, na modalidade retroativa. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO OU PROIBIDO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR

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