(DOC. VP 241.1131.2496.9851)
STJ. Processo civil. Agravo regimental. Intempestividade do agravo de instrumento. Feriado local. Certidão. Ausência. Juntada posterior. Impossibilidade.
1 - A existência de feriados locais no dia dos termos inicial e final do prazo recursal, deve ser demonstrada por certidão expedida pelo Tribunal «a quo» ou por documento oficial, a ser juntado obrigatoriamente no momento da interposição do recurso, sob pena de não-conhecimento, vez que, nesta situação, constitui documento obrigatório à formação do instrumento de agravo, sem o qual torna-se impossível aferir a tempestividade recursal. 2 - Não se admite, na instância especial, a
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