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(DOC. VP 241.1131.2494.5780)

STJ. Processual civil e tributário. Iptu. Ação de repetição de indébito. Prescrição qüinqüenal. Termo inicial. Data do pagamento do tributo. CTN, art. 168, I. Multa aplicada pela corte de origem com base no art. 538, parágrafo único, do CPC. Exclusão. Súmula 98/STJ.

1 - Não se pode conhecer da apontada violação ao CPC, art. 535 pois as alegações que fundamentaram a pretensa ofensa são genéricas, sem discriminação dos pontos efetivamente omissos, contraditórios ou obscuros ou sobre os quais tenha ocorrido erro material. Incide, no caso, a Súmula 284/STF, por analogia. 2 - Tratando-se a presente ação de uma restituição de indébito, aplica-se, em relação ao prazo prescricional, o disposto no CTN, art. 168, I, restando afastada a regra do Dec

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