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(DOC. VP 241.1131.2491.7696)

STJ. Matéria criminal. Agravo regimental. Agravo de instrumento intempestivo. Prazo legal de 5 (cinco) dias. Lei 8.038/90. Súmula 699/STF. Aplicação da Lei 12.322/2010. Irretroatividade de Lei processual.

1 - É intempestivo o agravo de instrumento protocolado após o término do prazo recursal, se não for demonstrada, no momento de sua interposição, qualquer hipótese de suspensão do aludido prazo por ausência de expediente forense. 2 - Em matéria criminal, o prazo para a interposição de agravo de instrumento contra decisão que não admite o recurso especial é de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei 8.038/90, art. 28. 3 - A Lei 12.322/10, por tratar-se de norma processual, é inaplicáv

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