(DOC. VP 241.1131.2484.2777)
STJ. Execução penal. Habeas corpus. Progressão ao regime semiaberto. Pleito indeferido pelo magistrado processante. Apenado previamente submetido a exame criminológico. Formação do convencimento do julgador. Decisão fundamentada. Necessidade da perícia demonstrada. Aplicação da súmula 439/STJ. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada.
I - Hipótese na qual o Juízo processante, de forma fundamentada, determinou que o apenado fosse previamente submetido a exame criminológico, tendo concluído pela impossibilidade de progressão de regime, considerando o não preenchimento do requisito subjetivo necessário para concessão de tal benesse. II - A nova redação do art. 112 da Lei de Execuções Penais, conferida pela Lei 10.792/2003, deixou de exigir a submissão do condenado a exame criminológico, anteriormente imprescindív
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