(DOC. VP 241.1131.2463.2719)
STJ. Processual civil. Multa do CPC, art. 538. Caráter protelatório. Princípio do juiz natural. Flexibilização. Possibilidade.
1 - A multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC deve ser mantida na hipótese em que tenha sido demonstrado, na instância ordinária, o caráter protelatório dos embargos de declaração. 2 - No intuito de se conferir maior efetividade e agilidade à prestação jurisdicional, é possível a flexibilização do princípio da identidade física do juiz e do princípio do juiz natural. 3. Agravo regimental desprovido.
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