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(DOC. VP 241.1131.2463.0981)

STJ. Habeas corpus. Roubo duplamente circunstanciado tentado. Dosimetria da pena. Pena-Base no mínimo legal (4 anos). Pena fixada. 2 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Circunstâncias judiciais favoráveis. Ilegalidade do regime mais gravoso. Súmula 440/STJ. Ressalva do ponto de vista do relator. Parecer do MPf pela concessão da ordem. Habeas corpus concedido para estabelecer o regime aberto para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade imposta ao paciente.

1 - As doutas Cortes Superiores do País (STF e STJ) já assentaram, em inúmeros precedentes, que, fixada a pena-base no mínimo legal e reconhecidas as circunstâncias judiciais favoráveis ao réu, é incabível o regime prisional mais gravoso (Súmula 718/STF e Súmula 719/STF e 440 do STJ). 2 - Ressalva do entendimento pessoal do Relator, de que o Magistrado não está vinculado, de forma absoluta, à pena-base aplicada ao crime, quando opera a fixação do regime inicial de cumprimento da

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