(DOC. VP 241.1131.2458.0752)
STJ. Questão de ordem. Habeas corpus. Recurso julgado na origem por câmara composta, majoritariamente, por juízes convocados. Violação do princípio do juiz natural. Inexistência. Exame pelo STF. Repercussão geral. Retratação.
1 - O Supremo Tribunal Federal, ao analisar o RE 597.133/RS/STF (DJe de 5/4/2011), reconheceu a inexistência de violação do princípio do juiz natural quando o julgamento for efetivado por órgão fracionário de tribunal composto majoritariamente por juízes convocados. 2 - Adoção do juízo de retratação (§ 3º do CPC, art. 543-B. 3 - No caso, inexiste coação ilegal se o julgamento da apelação foi realizado com estrita observância do princípio da publicidade, bem como do direito
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