(DOC. VP 241.1131.2451.1847)
STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Intempestividade. Inobservância do prazo previsto no CPC, art. 545 e no art. 258 doRISTJ. Suspensão dos prazos nos termos do art. 66, § 1º da Lei complementar 35/1979 e dos arts. 81 e 106 doRISTJ. Regra aplicável aos recursos interpostos diretamente nesta corte. Recurso não conhecido.
1 - O prazo legal para interposição do agravo regimental é de cinco dias, contados da publicação da decisão no Diário da Justiça, conforme o CPC, art. 545 e o art. 258 do Regimento Interno do STJ. 2 - A Portaria STJ 316/2011, de 28/7/2011, comunicou que os prazos para recurso ficariam suspensos a partir de 2 de julho de 2011, voltando a fluir em 1º de agosto de 2011, em virtude do disposto no art. 66, § 1º da Lei Complementar 35/1979 e arts. 81 e 106 do Regimento Interno. Esta regra
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