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(DOC. VP 241.1131.2447.4434)

STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Administrativo e processo civil. Violação do CPC, art. 530. Não ocorrência. Anistia. Art. 8º do ADCT. Prescrição. Lei 10.559/2002. Renúncia tácita.

1 - Não há falar em violação do art. 530, in fine, do CPC se a matéria tratada nos embargos infringentes foi abordada no voto vencido. 2 - Nos termos do CCB/2002, art. 191, o advento da Lei 10.559/2002, que regulamentou o disposto no art. 8º do ADCT, implicou renúncia tácita à prescrição ao estabelecer regime próprio para os anistiados políticos e lhes assegurar reparação econômica de caráter indenizatório. Precedentes. 3 - Agravo regimental improvido.

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