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(DOC. VP 241.1131.2437.8571)

STJ. Processual civil. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Demissão. Empregado de instituição pertencente à administração indireta. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. 2 - Hipótese em que o Tribunal a quo consignou que, na época da demissão do empregado, a instituição financeira fazia parte da Administração Federal Indireta. A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. 3 - Agravo Regimental não provido.

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