(DOC. VP 241.1131.2435.7700)
STJ. Embargos de declaração. Falta grave. Interrupção do prazo para fins de concessão de benefícios da execução. Impossibilidade.
1 - Nos termos do CPP, art. 619, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão «ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão», o que não ocorre na hipótese em apreço. 2 - É inviável a interrupção do lapso temporal para obtenção de benefícios da execução penal, em decorrência do cometimento de falta disciplinar, ante a ausência de previsão legal. 3 - Embargos rejeitados.
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