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(DOC. VP 241.1131.2435.4690)

STJ. Habeas corpus. Furto noturno. Continuidade delitiva. Pena-Base fixada acima do mínimo legal. Culpabilidade do agente. Conduta social. Comportamento da vítima. Considerações indevidas para exasperar a pena básica. Constrangimento ilegal evidenciado.

1 - Diz a jurisprudência que a revisão da pena imposta pelas instâncias ordinárias só é possível via habeas corpus, excepcionalmente, em caso de manifesta ilegalidade ou de abuso de poder, identificáveis sem necessidade de profunda análise fático probatória. 2 - Quando não há indicação de razões válidas e suficientes para justificar a consideração das circunstâncias elencadas no CP, art. 59 como desfavoráveis ao réu, o constrangimento ilegal é evidente. 3 - Não é poss�

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