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(DOC. VP 241.1131.2407.8993)

STJ. Processual civil. Tributário. Agravo regimental. Recurso especial. Ipi. Restituição de indébito. Distribuidoras de bebidas. Contribuintes de fato. Ilegitimidade ativa ad causam. Tema já julgado pelo regime criado pelo art. 543-C, CPC, e da Resolução STJ 08/2008 que instituíram os recursos representativos da controvérsia. Aplicação de multa.

1 - A Primeira Seção, quando do julgamento do REsp. 903.394/AL/STJ (julgado em 24.3.2010, DJ de 26.4.2010) submetido à sistemática dos recursos representativos da controvérsia, considerou a distribuidora de bebidas (contribuinte de fato), parte ilegítima para pleitear repetição de indébito. 2 - Tema já julgado pelo regime instituído no art. 543 - C, do CPC, no REsp. 1.070.252 - SP, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27.5.2009. 3 - Agravo regimental não provido com apl

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