(DOC. VP 241.1131.2402.6707)
STJ. Processual civil e tributário. CPC, art. 593, II e súmula 84/STJ. Matéria não abordada na sentença ou nas contrarrazões. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF. Venda do bem utilizado na penhora. Preço não quitado. Regularidade da constrição. Tese não prequestionada. Súmula 211/STJ. Fraude à execução. Citação válida. Inteligência do CTN, art. 185.
1 - A recorrente deixou de combater fundamento do Tribunal a quo suficiente para manter o acórdão recorrido - de que, ao contrário do que alega, o CPC, art. 593, II e a Súmula 84/STJ sequer foram abordados na sentença, nem nas contrarrazões. Aplica-se, no caso, a Súmula 283/STF. Precedentes. 2 - A Fazenda afirma ser regular a constrição do imóvel, porque o bem foi vendido à prestação e, no momento da penhora, o preço ainda não havia sido quitado. Entretanto, essa tese adotada no
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