(DOC. VP 241.1131.2396.0313)
STJ. Penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Nulidade pela utilização do rito da Lei especial. Tema não debatido pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Inexistência de laudo definitivo. Inocorrência. Alegações não comprovadas. Dosimetria da pena. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Gravidade abstrata, maus antecedentes, personalidade, inquéritos policiais e processos em curso. Fundamentação inidônea. Circunstância do delito. Tráfico de elevada quantidade de droga. Apreensão de 178 kg de maconha. Motivação válida à majoração da pena-Base. Prescrição da pretensão executória. Intercorrências no curso da execução penal. Inviabilidade de análise do pedido. Ordem concedida em parte.
1 - Se o pedido de reconhecimento de nulidade por ofensa ao devido processo legal, caracterizada pela adoção do rito da lei de drogas não foi suscitado ou apreciado no Tribunal a quo, não há como esta Corte manifestar-se sobre o tema, sob pena de indevida supressão de instância. 2 - Ao contrário do que alega o impetrante, constata-se que foi confeccionado Laudo Definitivo de Exame de Substância Vegetal (Maconha), assinado por 2 peritos oficiais e juntado aos autos. Não há que se conf
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