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(DOC. VP 241.1131.2393.8997)

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Embargos à execução. Servidor público federal. Índice de 28,86%. Gratificação de estímulo à fiscalização e à arrecadação. Gefa. Vantagem de caráter não pessoal. Valor variável. Aplicação do redutor constitucional.

1 - A jurisprudência do STJ é no sentido de que o reajuste de 28,86% não pode incidir diretamente sobre a Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação - GEFA, porquanto essa vantagem, após o advento da Medida Provisória 831/95, possui o vencimento como base de cálculo, de forma que já recebe indiretamente a incidência desse percentual. 2 - Esta Corte consolidou o entendimento de que se incluem na fixação do teto remuneratório, podendo sofrer a aplicação do redutor

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