(DOC. VP 241.1131.2387.4807)
STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Recurso intempestivo. Emenda constitucional 45/2004. Extinção do período de férias forenses. Necessidade de comprovação da suspensão dos prazos processuais. Ato da interposição do recurso. Impossibilidade de aferir a regularidade. Súmula 288/STF. Deserção. Impossibilidade de regularização posterior. Preclusão consumativa. Recurso improvido, com multa.
1 - Com a Emenda Constitucional 45, de 31 de dezembro de 2004, extinguiu-se o período de férias forenses nos Tribunais locais e atividade jurisdicional passou a ser ininterrupta. 2 - A suspensão dos prazos por ato do Tribunal de origem, deve ser demonstrada por meio de documento oficial no ato da interposição do recurso, sob pena de não conhecimento. A certidão que comprovaria a interrupção do prazo recursal não foi assinada pelo servidor responsável. Ausência de fé pública. 3 -
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