(DOC. VP 241.1131.2379.2419)
STJ. Habeas corpus. Execução da pena. Progressão. LEP, art. 112. Falta grave. Interrupção do prazo considerado na aferição do requisito objetivo. Possibilidade. Precedente do STJ. Ordem denegada.
1 - O LEP, art. 112 estabelece que o preso que resgatar 1/6 da pena no regime anterior e apresentar bom comportamento carcerário, nos termos do atestado pelo Diretor do estabelecimento prisional, terá direito à progressão. 2 - É firme o entendimento nesta Quinta Turma de que a prática de falta grave interrompe a contagem do lapso legal necessário à aferição do direito à progressão carcerária. 3 - Ordem denegada.
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