(DOC. VP 241.1131.2352.6531)
STJ. Processual civil e tributário. Ausência de violação ao CPC, art. 535. Imposto sobre o lucro líquido. Não incidência. Lei 7.713/88, art. 35. Análise de cláusula contratual. Sumulas 5 e 7, do STJ.
1 - O recurso não merece prosperar pela alegada violação ao CPC, art. 535. O Poder Judiciário não está obrigado a tecer considerações a respeito de todas as teses e artigos de lei levantados pelas partes, bastando dar ao julgado fundamentação adequada. 2 - Quanto à incidência do Imposto de Renda sobre o Lucro Líquido a que se sujeita o sócio quotista ou o acionista, cobrado na forma da Lei 7.713/88, art. 35, já assentou esta Corte que, em sendo fixado pela Corte a quo, através d
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