(DOC. VP 241.1131.2349.9196)
STJ. Administrativo. Processual civil. Fixação de verba honorária. Limite previsto no art. 20, § 3º do CPC. Fixação aquém do parâmetro mínimo de 10%. Juízo de equidade do julgador. Possibilidade. Ônus sucumbenciais. Distribuição. Divisão proporcional entre os litigantes vencidos. Precedentes.
1 - É permitido ao juiz, consoante sua apreciação eqüitativa, fixar os honorários advocatícios em percentual inferior ao mínimo de 10% (dez por cento) previsto no § 3º do CPC, art. 20. 2 - O percentual de honorários está fixado em consonância com o grau de zelo do profissional da advocacia, a natureza e importância da causa e o trabalho realizado pelo Procurador Estadual. 3 - A distribuição dos ônus sucumbenciais observa a disciplina inscrita no CPC, art. 23, devendo-se o monta
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